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Clientes de bancos têm até esta quarta para sacar valores esquecidos

Amanhã, cerca de R$ 8,6 bi passarão para conta do Tesouro Nacional

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até esta quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões – R$ 6,62 bilhões por pessoas físicas a R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Como sacar

O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.

Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.

Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir nova data para o retorno.

A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/clientes-de-bancos-tem-ate-esta-quarta-para-sacar-valores-esquecidos

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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