acusada de tortura
Izadora Ledur afirma que aluno escondeu condição de saúde e pede absolvição
Izadora foi acusada em 2016 durante o treinamento de salvamento aquático do 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
Polícia
As alegações finais da ação em que a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur é acusada de tortura contra o aluno Maurício Júnior dos Santos, a defesa alegou que a vítima falsificou sua inscrição no edital do Curso de Formação ao omitir uma condição de saúde. A defesa também mencionou que o Ministério Público não identificou crime de tortura e solicitou a absolvição da militar.
Izadora foi acusada de tortura Maurício Júnior dos Santos em 2016 durante o treinamento de salvamento aquático do 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
O Ministério Público solicitou a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos. O órgão avaliou que a vítima enfrentou uma situação comparável à de Rodrigo Claro, que participou do mesmo treinamento e faleceu. No entanto, o Ministério Público concluiu que não há evidências suficientes para comprovar a ocorrência de tortura.
A defesa, alegou que Maurício não seguiu as normas do edital ao ingressar no Curso de Formação. Isso ocorreu porque ele omitiu ‘informações consideradas essenciais para a admissão na carreira’, como ser portador de hipertensão crônica.
“Tal condição é incapacitante para o exercício da profissão e devia ter sido comunicada a banca avaliadora, o que não aconteceu”, disseram.
Os advogados mencionaram também a manifestação do Ministério Público, que recomendou a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos. No entanto, argumentaram que não há provas suficientes, nem mesmo para o crime de maus-tratos.
“Analisando o prontuário médico confeccionado no dia dos fatos, verifica-se que os sintomas ali descritos não são de alguém que acabou de ser afogado, mas são de alguém submetido a ‘esforço físico desgastante’. O ofendido, ao chegar à Policlínica do Coxipó, relatou estar sentindo fortes dores de cabeça, ter tido desmaios e vômitos, além de sentir dor toráxica. (…) Não foram constatados nem sequer relatados por qualquer testemunha, não sento relatada, qualquer sintoma clássico de um afogado: não há menção a tosse ou espuma na boca”.
A defesa argumentou que Maurício não correu risco de vida nem teve sua saúde comprometida, uma vez que os médicos não detectaram líquido em seus pulmões. Por isso, afirmaram que não há provas para sustentar a acusação de maus-tratos.
“O ofendido refere-se ao caso do aluno Rodrigo Claro como prova do perigo de vida que o suposto corria, porém, mais uma vez, tal assertiva não faz sentido porque o referido caso ocorreu no final do ano de 2016, enquanto os fatos desta ação penal se deram no início do mesmo ano (…). A única similitude entre o presente caso e o caso Rodrigo Claro é o fato de que os dois alunos possuíam problemas de saúde que dificultam a execução de tarefas próprias do meio militar”, pontuaram os advogados ao pedirem a absolvição de Ledur.
Polícia
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