Combate ao crime organizado
MPF CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA COMBATER CRIME ORGANIZADO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
O GTGDE atuará em colaboração com a Justiça Eleitoral, prevenindo e apurando práticas criminosas relacionadas ao processo eleitoral.
Política
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instituiu o Grupo de Trabalho de Garantia dos Direitos Eleitorais (GTGDE). O objetivo é identificar e combater a atuação do crime organizado no contexto das eleições municipais de Mato Grosso, garantindo a legalidade das condutas de candidatos e a segurança de eleitores, servidores e membros da Justiça Eleitoral.
O GTGDE atuará em colaboração com a Justiça Eleitoral, prevenindo e apurando práticas criminosas relacionadas ao processo eleitoral. Entre suas atribuições, estão traçar diretrizes para uma atuação coordenada entre as instituições estatais e encaminhar dados relevantes às autoridades competentes para investigações e providências.
O grupo será composto por representantes de órgãos de inteligência e segurança pública, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. Cada órgão arcará com os custos operacionais dentro de suas respectivas dotações orçamentárias.
Política
Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher
O Projeto de Lei 1922/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha para prever que agressores de mulheres participem de uma audiência antes de serem colocados em liberdade após a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A audiência, que será realizada em até 24 horas da expedição do alvará de soltura, também servirá para reforçar as medidas protetivas em vigor e poderá encaminhar o agressor a programas de recuperação e reeducação.
Laura Carneiro afirma que a proposta busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando o cumprimento das medidas protetivas quando o agressor deixa a prisão.
Segundo a deputada, o comparecimento obrigatório à audiência reafirma o compromisso do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente alertado sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.
“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O PL 1922/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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