Combate ao crime organizado

MPF CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA COMBATER CRIME ORGANIZADO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O GTGDE atuará em colaboração com a Justiça Eleitoral, prevenindo e apurando práticas criminosas relacionadas ao processo eleitoral.

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Foto: Assessoria MPF/MT

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instituiu o Grupo de Trabalho de Garantia dos Direitos Eleitorais (GTGDE). O objetivo é identificar e combater a atuação do crime organizado no contexto das eleições municipais de Mato Grosso, garantindo a legalidade das condutas de candidatos e a segurança de eleitores, servidores e membros da Justiça Eleitoral.

O GTGDE atuará em colaboração com a Justiça Eleitoral, prevenindo e apurando práticas criminosas relacionadas ao processo eleitoral. Entre suas atribuições, estão traçar diretrizes para uma atuação coordenada entre as instituições estatais e encaminhar dados relevantes às autoridades competentes para investigações e providências.

O grupo será composto por representantes de órgãos de inteligência e segurança pública, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. Cada órgão arcará com os custos operacionais dentro de suas respectivas dotações orçamentárias.

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Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher

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O Projeto de Lei 1922/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha para prever que agressores de mulheres participem de uma audiência antes de serem colocados em liberdade após a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A audiência, que será realizada em até 24 horas da expedição do alvará de soltura, também servirá para reforçar as medidas protetivas em vigor e poderá encaminhar o agressor a programas de recuperação e reeducação.

Laura Carneiro afirma que a proposta busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando o cumprimento das medidas protetivas quando o agressor deixa a prisão.

Segundo a deputada, o comparecimento obrigatório à audiência reafirma o compromisso do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente alertado sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.

“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O PL 1922/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker



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