Eleições 2024

TRE-MT JULGOU 89,5% DOS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS

Prazo para julgamento vai até o dia 16 de setembro

Publicado em

Política

Foto: TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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