Eleições 2024
Juiz afirma que acusações de Ludio contra Botelho não têm fundamento
Magistrado determina remoção de conteúdo das redes sociais e impõe multa
Política
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou a exclusão imediata de uma propaganda eleitoral em que o candidato Lúdio Cabral (PT) faz acusações infundadas contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União).
“O conteúdo veiculado pelos representados contém acusações que parecem, ao menos nesta fase de cognição sumária, ofensivas à honra do representante, claramente prejudiciais à imagem do candidato, com afirmações que, até este momento, não se firmam em nenhum lastro razoável”, afirma a decisão, proferida nesta segunda-feira (9).
Nos vídeos, Ludio faz graves acusações contra Botelho sem qualquer lastro factual que sustente as alegações. O conteúdo foi postado nas redes sociais e, conforme o magistrado, pode influenciar negativamente a opinião pública, prejudicando irreparavelmente a imagem do candidato e desvirtuando o equilíbrio da disputa eleitoral. “Dada a dinâmica do processo eleitoral, é necessário agir rapidamente para evitar a perpetuação de informações falsas”, diz trecho da decisão.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil caso Lúdio descumpra a decisão e mantenha a propaganda negativa contra Botelho na internet.
A defesa do candidato do PT terá um dia para se manifestar, e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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