segundo IBGE

Prévia da inflação oficial recua para 0,19% em agosto

Com resultado, taxa acumulada neste ano fica em 3,02%

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Economia

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,19% em agosto deste ano. A taxa é inferior às observadas nas prévias de julho deste ano (0,30%) e de agosto do ano passado (0,28%).

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta terça-feira (27).

Com o resultado, o IPCA-15 acumula taxas de 3,02% nos oito meses deste ano, e de 4,35% em 12 meses. O acumulado em 12 meses ficou abaixo dos 4,45% registrados nos 12 meses anteriores, ou seja, de agosto de 2023 a julho deste ano.

Na prévia de agosto, oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE registraram alta de preços, com destaque para os transportes (0,83%), que tiveram o maior impacto no IPCA-15 do período.

O resultado dos transportes foi influenciado pelas altas de itens como gasolina (3,33%), combustíveis (3,47%), etanol (5,81%), gás veicular (1,31%) e óleo diesel (0,85%).

Por outro lado, os alimentos foram a única classe de despesas com deflação (queda de preços), de 0,8%, repetindo o comportamento da prévia do mês anterior, quando teve taxa de -0,44%.

Entre os itens alimentícios que registraram deflação estão tomate (-26,59%), batata-inglesa (-13,13%) e cebola (-11,22%). A refeição fora do domicílio, no entanto, teve inflação de 0,49%.

Os demais grupos de despesas apresentaram as seguintes taxas de inflação: educação (0,75%), artigos de residência (0,71%), despesas pessoais (0,43%), saúde e cuidados pessoais (0,27%), habitação (0,18%), comunicação (0,09%) e vestuário (0,09%).

 

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/previa-da-inflacao-oficial-recua-para-019-em-agosto

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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