DADOS DO IBGE

Queda de 1% do varejo em junho interrompe cinco meses de alta

Em maio, setor havia atingido patamar recorde nas vendas, diz IBGE

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Economia

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

A queda de 1% do comércio varejista em junho deste ano, na comparação com maio, interrompeu cinco meses consecutivos de altas no setor. O recuo também veio depois do varejo atingir patamar recorde no mês anterior, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa foi a maior queda desde maio de 2023, quando também recuou 1%. Apesar do resultado, o setor acumula ganho de 4,7% em relação a dezembro do ano passado. No acumulado do semestre, em relação ao mesmo período do ano passado, a alta chega a 5,2%.

“Só para ter uma ideia, o ano de 2023 fechou com um crescimento de 1,7%. Então a gente tem um primeiro semestre [de 2024] que, apesar da queda na margem de maio para junho, tem um crescimento de 5,2%, muito acima do que foi o crescimento inteiro de 2023”, explica o pesquisador do IBGE Cristiano Santos.

Segundo Santos, a queda de maio para junho pode ser explicada como uma acomodação após as altas consecutivas, que colocaram o varejo em um patamar alto, em termos históricos.

O principal responsável pelo resultado negativo do varejo em junho foi o ramo de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que recuou 2,1% em relação a maio. A queda dessa atividade, segundo Santos, também pode ser atribuída à base alta de comparação do mês anterior, mês em que as vendas nos supermercados atingiram patamar recorde.

Ele ressalta, entretanto, que também pode ter havido impacto da inflação na compra de alimentos. “Apesar de ter tido uma desaceleração de maio para junho no IPCA geral [índice que mede a inflação oficial], a alimentação em domicílio foi o setor que teve maior contribuição para a inflação”, destaca.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 0,46% em maio para 0,21% em junho. Os alimentos e bebidas, com alta de preços de 0,44% em junho, responderam por quase metade da inflação de 0,21% do mês.

Além da atividade de supermercados, também tiveram quedas outros artigos de uso pessoal e doméstico (-1,8%), tecidos, vestuário e calçados (-0,9%) e livros, jornais, revistas e papelaria (-0,3%).

No entanto, quatro atividades tiveram altas: combustíveis e lubrificantes (0,6%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (1,2%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1,8%) e móveis e eletrodomésticos (2,6%).

Rio Grande do Sul

Em relação ao Rio Grande do Sul, o comércio varejista apresentou alta de 1,8% de maio para junho, ficando atrás apenas do estado da Paraíba (2,4%). Em maio, apesar das chuvas, o estado já tinha apresentado a mesma taxa de crescimento em relação a abril (1,8%).

A grande diferença foi observada no varejo ampliado, que também inclui veículos e materiais de construção. Enquanto em maio, o setor havia recuado 2,8%, em junho subiu 13,8%, quase o triplo do segundo colocado, Mato Grosso (4,8%), e mais de 30 vezes a média nacional (0,4%).

“O fato novo é a retomada da atividade de veículos, motos, partes e peças, que tinha sido bastante afetada no mês de maio”, afirma Santos.

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Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro

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Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

A opção pelo regime Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já havia antecipado a escolha de regime tributário. O prazo para que as empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 possam fazer o pedido começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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