Eleição Cuiabá

Botelho terá maior tempo de propaganda eleitoral conforme legislação eleitoral

A divisão conforme a legislação eleitoral, dividiu os 600 segundos de propaganda (10 minutos), em 90% distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados

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Política

Foto: Reprodução - PNB ONLINE

Com as convenções eleitorais na capital e as coligações partidárias definidas, já se pode estabelecer a exibição do tempo de rádio e de televisão que os candidatos a prefeito de Cuiabá terão a sua disposição. A divisão conforme a legislação eleitoral, dividiu os 600 segundos de propaganda (10 minutos), em 90% distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados, e o 10% restante dividido igualitariamente.

O pré-candidato Eduardo Botelho (União), desfrutará do maior tempo que é 3 minutos e 48 segundos de rádio e televisão. Isso porque sua aliança (Juntos por Cuiabá) é composta pelo União, Republicanos, PP, PSB, PRD, PMB, Federação PSDB/Cidadania, Solidariedade e Podemos. Considerando a esses partidos, a chapa de Botelho tem 197 parlamentares, garantindo o maior tempo de propaganda. Somando mais 12 segundos distribuídos igualitariamente entre os candidatos, chegará a 3 minutos e 46 segundos.

O segundo maior tempo fica com o candidato Lúdio Cabral (PT). Com a Coligação ‘Coragem e Força para Mudar’ (Federação PT, PV e PCdoB, PSD e Federação Psol/Rede), a chapa ficará com 2 minutos e 45 segundos, incluindo já a divisão de 1 minutos entre os 5 candidatos.

O deputado Abílio Brunini (PL), terá 1 minutos e 58 segundos para exibir seu programa eleitoral. Mesmo o PL sendo a maior bancada da Câmara Federal com 95 parlamentares, os demais partidos que compõe a Coligação “Resgatando Cuiabá” é composta pelo Novo, PRTB e DC. Desses apenas o Novo, com 3 parlamentares. O candidato Domingos Kennedy (MDB), da coligação “Por amor a Cuiabá” (MDB e PDT), ficará com 1 minuto e 19 segundos.

Já o candidato do PCO, Ricardo Tomaz, ficará com os 12 segundos restantes. Isso porque a sigla só tem direito a divisão de 1 minuto do tempo entre todos os candidatos de forma igualitária. A projeção foi feita com base na atual composição da Câmara Federal.

O TSE tem até o dia 13 de agosto para divulgar a atual composição da Câmara Federal, com a data limite de 20 de julho de 2024, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates. Com a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro.

A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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