Mato Grosso

Órgãos devem se ater à nova resolução do TCE sobre atos emergenciais de saúde

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Da Redação

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orienta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso a se ater aos procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas estabelecidos na quarta-feira (13.05) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em relação aos recursos aplicados no combate ao coronavírus. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 4/2020 – TP/TCE-MT.

A normativa estabelece, no âmbito estadual, “a criação unidade gestora específica para contabilização e gestão das receitas e despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19”.

Também prevê que sejam apresentadas as devidas justificativas, em documento específico nos autos do processo de aquisição, quanto à necessidade da contratação por dispensa de licitação (com fundamento na Lei n° 13.979/2020), “esclarecendo as razões da inviabilidade do procedimento licitatório”.

Outra medida é que sejam justificadas “a rescisão, a suspensão ou a alteração contratual, unilateral ou bilateral, de pessoal terceirizado ou temporário, de aquisição de bens e serviços, de locação ou de quaisquer outros tipos de contrato, quando tiver por fundamento o enfrentamento da Covid-19”.

Também determina que as prestações de contas e de gestão encaminhadas ao TCE-MT tenham tópico específico com a relação dos recursos recebidos, das aquisições, dos contratos e dos demais atos de aplicação dos recursos para o combate à pandemia.

Outras medidas exigidas pelo TCE-MT na resolução já vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado, em atendimento a recomendações da CGE-MT. A exemplo da divulgação das despesas estaduais relacionadas ao enfrentamento do coronavírus em campo específico no Portal Transparência.

Ainda sobre as aquisições emergenciais, a CGE-MT enviou, no dia 13 de abril, Orientação Técnica (nº 02/2020/CGE-MT) a todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso. O produto de controle preventivo traz orientações acerca dos procedimentos administrativos a serem observados pelas instituições estaduais, a fim de auxiliar o Estado a fazer aquisições de forma ágil, mas sem descuidar dos requisitos legais, tendo em vista o cenário de escassez crescente de recursos públicos.

Um dos tópicos do trabalho da CGE-MT trata dos cuidados que se deve ter em relação à dispensa de licitação. A orientação técnica traz também instruções em relação à possibilidade de concessão de adiantamento de recursos públicos para custeio de despesas emergenciais e à possibilidade de pagamento antecipado aos fornecedores, antes da entrega do bem ou serviço, bem como apresenta diretrizes quanto à instrução processual das aquisições. 

Sanções

O descumprimento das exigências estabelecidas pelo TCE na Resolução Normativa nº 4/2020 – TP pode ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o julgamento pela irregularidade das contas ou a abertura de processo específico para apuração de possíveis irregularidades, além de multas aos gestores responsáveis pelas ações.

 

 

 

Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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