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Barroso diz que STF teve atuação controversa no combate à corrupção

Durante uma palestra, Barroso falou sobre decisões recentes do Supremo que garantiram a proteção da democracia brasileira e a promoção dos direitos humanos no país, como a validação da política de cotas raciais, liberação do aborto nos casos de gestação de fetos anencéfalos e o fim do nepotismo.

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Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte teve atuação “controvertida” no enfrentamento à corrupção. A declaração do ministro foi feita nesta terça-feira (30) durante evento na Academia Brasileira de Letras (ABL), no Rio de Janeiro.

Durante uma palestra, Barroso falou sobre decisões recentes do Supremo que garantiram a proteção da democracia brasileira e a promoção dos direitos humanos no país, como a validação da política de cotas raciais, liberação do aborto nos casos de gestação de fetos anencéfalos e o fim do nepotismo.

Ao comentar as decisões sobre o combate à corrupção, Barroso disse que o tribunal voltou atrás no caso da prisão automática após segunda instância, anulou o processo de um acusado de desviar R$ 40 milhões de uma empresa estatal e entendeu que cabia ao Congresso Nacional deliberar sobre a prisão de um senador que foi gravado pedindo propina. 

O ministro também citou a decisão do STF que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial e anulou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. “Em uma sociedade que tinha ânsia de enfrentamento à corrupção e exacerbadamente polarizada, todas essas decisões acirraram muitos ânimos contra o tribunal. Minha posição não prevaleceu nesses julgamentos.”

Apesar de entender que o Supremo proferiu decisões controversas sobre o combate à corrupção, Barroso concluiu que a Corte cumpre o papel definido pela Constituição. “Nos quase 36 anos de vigência da Constituição de 1988, o Poder Judiciário, em cuja cúpula está o Supremo Tribunal Federal, além de resolver os conflitos individuais e coletivos que surgem na sociedade, tem contribuído para a preservação da democracia e para a proteção dos direitos fundamentais”, completou.

Nesta quinta-feira (1º), o plenário retoma as sessões, que estavam suspensas por causa do recesso de julho.

O plenário vai julgar a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de telefonia a informar a velocidade diária do sinal de internet fornecido.

Também está na pauta uma ação do Partido Novo contra a Emenda Constitucional 123, de 2022. A norma estabeleceu o estado de emergência e liberou o pagamento de diversos benefícios sociais em ano eleitoral.

 

 

 

Foto: Nádia Franco – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-07/barroso-diz-que-stf-teve-atuacao-controvertida-no-combate-corrupcao

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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