pura demagogia

Justiça mantém vídeo que critica proposta demagógica de Lúdio com passagem do BRT a R$1,00

A Federação argumentou que o vídeo se tratava de uma propaganda eleitoral negativa,

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Política

AL-MT

O juiz eleitoral Alex Nunes Figueiredo julgou improcedente a representação apresentada pela Federação Brasil dá Esperança (PT, PV e PC do B), do deputado estadual Ludio Cabral (PT), contra o pré-candidato a vereador Guilherme de Oliveira (União), que gravou um vídeo apontando a demagogia na proposta de tarifa a R$ 1 para o BRT.

Na ação, a Federação argumentou que o vídeo se tratava de uma propaganda eleitoral negativa, enquanto Guilherme alegou que a postagem não possui qualquer elemento proibido, bem como que as críticas, por mais ácidas que possam ser, fazem parte do debate democrático e não são inverídicas e nem ofendem a honra do parlamentar.
Analisando detidamente o conteúdo do vídeo objeto da presente Representação, entendo que não houve extrapolação dos parâmetros da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, mas tão somente opinião e crítica contundente quanto ao posicionamento do pré-candidato Lúdio Cabral no que se refere à tarifa do BRT, não sendo possível verificar ainda pedido de abstenção de voto em relação à este, explicou o magistrado.
“A meu sentir, ainda que haja, ao final do vídeo, a seguinte oração: “Lúdio, chega de mentir para a população”, esta não tem o condão de, por si só, configurar propaganda negativa, visto que apenas revela opinião pessoal do representado quanto à posição do deputado Lúdio Cabral em relação à tarifa do BRT, de modo que não há como se afirmar que o responsável pelas veiculações do referido conteúdo estaria caluniando, difamando ou divulgando fato sabidamente inverídico em desfavor do pré-candidato filiado ao partido integrante da federação ora representante, nem tampouco que tal verbalização é capaz de atingir a integridade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado pondera ainda que no processo eleitoral é preciso interpretar as expressões, tendo em vista que as críticas e os debates fazem parte do jogo democrático. Diante da ausência de elementos caracterizadores da propaganda eleitoral negativa, o juiz julgou improcedente a ação.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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