Atraso no repasse

Emanuel persiste em erro e cobra do Estado repasses que deveriam ser feitos por ele mesmo

Tribunal de Contas informa que trata-se de uma obrigatoriedade do próprio município

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Política

Foto Emanoele Daiane Secom Prefeitura de Cuiabá

O Termo de Compromisso do Tribunal de Contas (TAC), define que o repasse é uma responsabilidade da própria Prefeitura de Cuiabá junto à Empresa Cuiabana de Saúde.

Só que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), insiste no erro de cobrar o Estado por um repasse que deve ser efetivado pela própria Prefeitura à Empresa Cuiabana. De acordo com o termo de compromisso do Tribunal de Contas, é uma obrigatoriedade do próprio município encaminhar o valor repassado pelo Estado para a Empresa Cuiabana de Saúde.

Isso porque o valor de R$ 25.610.351,08, citado no termo de compromisso, é oriundo da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Cuiabá que, conforme o próprio termo, é constituído de recursos federais, estaduais e municipais.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, explica que o termo foi necessário porque a Prefeitura não estava honrando os repasses para a Empresa Cuiabana.

“É uma situação absurda porque, na prática, o prefeito está cobrando a ele mesmo. O município de Cuiabá não estava fazendo o repasse correto da LOA para a Empresa Cuiabana, que por sua vez não conseguia cumprir as suas obrigações. Diante da situação, foi designado o desconto de R$ 25 milhões da LOA do próprio município para a Empresa Cuiabana”, explicou.

O item do Termo de Compromisso que compete ao Estado é o 3.4 e não o 3.1.3, como afirma a Prefeitura de Cuiabá. No item 3.4, fica posto que o gestor do Fundo Estadual de Saúde efetuará rigorosamente os repasses de recursos mensais previstos na LOA de 2024 ao Fundo Municipal de Saúde.

O secretário ainda reforçou que todos os compromissos firmados pelo Estado junto ao município de Cuiabá estão sendo rigorosamente cumpridos.

“O Estado está honrando todos os compromissos assumidos em prol da população cuiabana, diferentemente do município de Cuiabá que, neste caso, está em falta com o repasse. É uma pena que o prefeito desconheça uma responsabilidade que é dele”, finalizou o gestor.

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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