Idosos e deficientes

Emanuel quer derrubar Lei de Estacionamento rotativo gratuito para idoso e deficientes

Emanuel diz que norma extrapola a competência atribuída ao Poder Legislativo

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Política

Foto Emanoele Daiana Secom Secom Prefeitura de Cuiaba

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) entrou com ação contra lei que assegura às pessoas com deficiência e idosos devidamente credenciadas o direito de fazer uso das vagas do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, com isenção e sem limitação de tempo no Município de Cuiabá.
A legislação foi promulgada pela Casa Legislativa após rejeição do veto total do Chefe do Poder Executivo Municipal. Conforme o gestor, porém, a ce viola a separação de poderes.
O poder executivo da capital argumenta que a implantação do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos ocorre pelo exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização de bens públicos, enquanto matéria afeta ao Executivo.
“Dessa maneira, não deve o Legislativo imiscuir-se em atividade de natureza administrativa, representativa dos atos de gestão, de escolha política para a satisfação de necessidades essenciais coletivas, de forma que, ao editar Lei estabelecendo as regras de gratuidade para o estacionamento rotativo em vias públicas, ocorre a invasão na esfera de atividade do administrador público”, diz trecho dos autos.
Emanuel informa ainda, que a lei reflete de forma direta na prestação do serviço pela concessionária, causando impacto substancial na equação econômico-financeira do referido contrato administrativo.
Assim, prefeitura requer o deferimento da liminar, no sentido de suspender a lei. No mérito, o Executivo municipal busca pela declaração de inconstitucionalidade.

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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