Cassada ou não?
Câmara de Chapada recorre ao STF com pedido para restabelecer cassação de vereadora
O argumento principal da Câmara, na ação ao STF, é sobre suposta interferência do Judiciário do Estado do Mato Grosso
Política
Atualizada às 09h27 – A polêmica questão da cassação da vereadora Fabiana Nascimento em Chapada dos Guimarães promete mais capítulos. É que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da liminar que reconduziu Fabiana Nascimento ao cargo de vereadora no município. O ministro Roberto Barroso deu prazo de 72 horas para colher manifestação antes de decisão.
A Câmara alega ofensa ao princípio da separação de poderes e violação à autoridade da decisão anteriormente prolatada pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado sessão administrativa para decidir sobre cassação.
Alvo da ação no Supremo é a decisão do desembargador Rodrigo Roberto Curvo que atendeu recurso interposto pela defesa da vereadora e suspendeu os efeitos dos atos decorrentes da sessão realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 29 de maio, cujo resultado foi a cassação do mandato da parlamentar.
A suspensão está ativa até que haja o julgamento do recurso de apelação pela 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. A decisão devolve o mandato para a parlamentar e dá a ela condições de disputar as eleições municipais.
O argumento principal da Câmara, na ação ao STF, é sobre suposta interferência do Judiciário do Estado do Mato Grosso nas prerrogativas institucionais do Legislativo de Chapada dos Guimarães.
“No caso, o excelentíssimo desembargador, ao conceder o efeito suspensivo à apelação, não apontou, em momento algum, a existência de violação a disposições constitucionais no procedimento político-administração de cassação da vereadora Fabiana levado a efeito pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães”, traz a ação.
O processo aguarda manifestação das partes, em 72 horas, para haver julgamento.
Política
MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subvenções de produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.
Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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