Economia

Brasil suspende exportações de carne de aves e seus produtos

Suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50 quilômetros (km) do foco identificado.

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Foto: Lucas Scherer Cardoso / Embrapa Divulgação / CP

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos, após a confirmação de um foco da Doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira (19). A restrição varia de acordo com os mercados, mas afeta as vendas para 44 países.

A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros e, por isso, o ministério modificou preventivamente o Certificado Sanitário Internacional (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados.

“Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos. Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50 quilômetros (km) do foco identificado”, explicou a pasta.  

Suspensão nacional

Segundo o governo, para países como China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, por enquanto. Nesse caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.  

Suspensão estadual

Do estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas as exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.  

Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.  

Suspensão regional

Em um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves, farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para o Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os certificados para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos, informou o ministério.  

Sem restrições

Ainda segundo o comunicado do Mapa, produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados.

O ministério informou que “as regras de suspensão são revisadas diariamente, tendo em vista as tratativas em curso com os países parceiros, nas quais são apresentadas todas as ações que estão sendo executadas para erradicar o foco”.

Exportação

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina. Nos primeiros 6 meses do ano, o estado vendeu para o exterior 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.  

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas/US$ 94 milhões), Arábia Saudita (39 mil toneladas/US$ 77 milhões), China (32 mil toneladas/US$ 52 milhões) e Japão (20 mil toneladas/US$ 43 milhões). 

Fonte: Fernando Fraga – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-07/brasil-suspende-exportacoes-de-carne-de-aves-e-seus-produtos

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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