Economia
BC eleva para US$ 500 mil limite cambial de instituições não bancárias
O novo teto vale para as operações cambiais feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades corretoras autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Economia
A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão fazer operações de câmbio de até US$ 500 mil. O Banco Central (BC) elevou o limite para essas transações, atualmente em US$ 300 mil.
O novo teto vale para as operações cambiais feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades corretoras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Segundo o BC, existem 76 dessas instituições no país.
Em nota, o BC informou que a medida pretende aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio, criando mais canais para a realização de operações cambiais. Segundo a autarquia, os novos limites beneficiarão principalmente pequenas e médias empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.
Em 2023, informou o BC, as operações de comércio exterior entre US$300 mil e US$500 mil concentraram 5% da quantidade e 3% do valor das operações de câmbio de exportação, bem como 2,6% da quantidade e 6% do valor das operações de câmbio de importação.
Fonte: Nádia Franco – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-07/bc-eleva-para-us-500-mil-limite-cambial-de-instituicoes-nao-bancarias
Economia
Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.
Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Pagamento de imposto
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
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