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RS destina R$ 9,4 mi para recuperação de indústrias pós-inundações

São 8 milhões e meio da ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, e 945 mil do Senai, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, que vai executar o acordo.

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Foto: Reuters/ Paulo Whitaker/Direitos Reservados

As pequenas e médias indústrias do Rio Grande do Sul vão ter nove milhões e quatrocentos mil reais para se recuperarem dos prejuízos causados pelas inundações. O dinheiro vai servir para compra de peças das máquinas industriais e pagamento de mão de obra técnica terceirizada.

São 8 milhões e meio da ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, e 945 mil do Senai, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, que vai executar o acordo. O objetivo é atender pelo menos 100 empresas, podendo superar 200 estabelecimentos. O limite para cada empresa é de 85 mil reais.  

O convênio assinado vai fazer parte do programa Recupera Indústria RS, iniciativa do Sistema FIERGS e de sindicatos industriais.

A prioridade é de empresas de menor faturamento anual e que não possuam seguro para máquinas industriais. Os estabelecimentos devem ter CNPJ, Classificação Nacional de Atividades Econômicas e comprovar que as fábricas foram atingidas pela enchente no estado.

Fonte: Edição: Nadia Coelho/ Patrícia Serrão – https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2024-07/rs-destina-r-94-mi-para-recuperacao-de-industrias-pos-inundacoes

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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