OPERAÇÃO CAPISTRUM

Desembargadora nega alegação de suspeição de procurador em ação contra Emanuel

Desembargadora Daniele Maranhão destacou ainda que a atuação do procurador não se tratou de atos de investigação

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Política

Foto Luiz Alves Secom Prefeitura de Cuiabá

Atualizada às 11h.. – A desembargadora Federal, Daniele Maranhão rejeitou um pedido de impedimento e suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio, em argumentação feita pelos advogados do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, que mirou um esquema fraudulento na Saúde. A magistrada não viu qualquer irregularidade na atuação do representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a validade do inquérito que deu origem à ação contra o prefeito.

Defesa do prefeito alegou que o procurador Domingos Sávio violou um artigo do Código de Processo Penal que impede que um membro do MP “atue nos processos que tiver funcionado em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”.

A argumentação ressaltou ainda de que Sávio foi um dos conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação de um acordo firmado com o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas.

“A alegação é de que o Promotor de Justiça que determinou a abertura do inquérito que deu base a ação penal contra o excipiente [Emanuel] teria atuado em outro feito correlato, no âmbito do

Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, no qual se homologou a ANPP do então secretário de saúde do Município de Cuiabá”, citou a magistrada.

A defesa do gestor da capital, alegou que Domingos Sávio por ter atuado na decisão do Conselho Superior, jamais poderia ter atuado na investigação. A desembargadora, porém, não viu justificativas para impedimento ou suspeição.

“Participação do Promotor de Justiça Domingos Sávio, no âmbito do colegiado do Conselho Superior do MP/MT não produz o pretendido impedimento, tendo em vista que a sua atuação no inquérito que deu base a ação penal […] se limitou à determinação de abertura do procedimento […]. Há que se ter em consideração que as normas impeditivas de atuação de autoridades jurisdicionais pretendem evitar uma atuação decisória dúplice pela mesma autoridade, em instâncias diferentes, e sobre o mesmo fato, hipótese que não é a dos autos”, explicou a magistrada.

Desembargadora Daniele Maranhão destacou ainda que a atuação do procurador não se tratou de atos de investigação, sendo que “ele não foi o promotor das medidas cautelares antecedentes e da própria denúncia oferecida” e, por isso, ela julgou improcedente a exceção de impedimento e de suspeição, reconhecendo a validade do inquérito que baseou a ação penal.

Operação Capistrum

Deflagrada na manhã 19 de outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.

De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do ‘Prêmio Saúde’, que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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