AGÊNCIA DE INVESTIMENTOS

Assembleia Legislativa autoriza Mauro a criar agência para promover investimentos em Mato Grosso

A Invest-MT vai incentivar também a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

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Política

Foto Ângelo Varella Secom AL-MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) aprovou, em segunda votação, de forma unânime, o projeto de lei (PL 1298/2024) do Poder Executivo, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVEST-MT). Dessa forma, o projeto de lei segue para sanção governamental. Conforme o governo, o objetivo da Invest-MT é permitir a redução da burocracia no empreendedorismo, viabilizando a atração de investimentos e a promoção comercial do Estado por meio da articulação entre a administração pública, investidores e entes privados, seguindo o mesmo padrão das medidas já adotadas pelo governo de Mato Grosso para fomento do desenvolvimento econômico. A Invest-MT ficará vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Entre as atribuições da agência está a de buscar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimentos no estado, auxiliar sociedades empresárias já instaladas no estado a se expandirem, promover os produtos mato-grossenses no mundo, e apoiar e fomentar o desenvolvimento e melhoria da competitividade local.

A agência, além da promoção dos investimentos, a Invest-MT vai incentivar também a inovação e o desenvolvimento tecnológico. O artigo 1º destaca que “fica instituído, no âmbito estadual e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sedec/MT, o Serviço Social Autônomo do Estado de Mato Grosso, denominado Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (INVEST-MT), pessoa jurídica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com sede e foro no município de Cuiabá”. O Poder Executivo ainda está autorizado a abrir crédito especial de até R$ 10 milhões destinado à cobertura das despesas necessárias à instalação e manutenção inicial da Invest-MT.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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