cassação mantida
Juiz alega que Edna Sampaio se recusou a receber intimações do processo e mantém cassação
Decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (9)
Política
Atualizada às 11h00 – Quanto a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), o juiz Flávio Miraglia Fernandes manteve a cassação da parlamentar recém-cassada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá. Vereadora Edna Sampaio (PT), foi cassada por apropriação indevida de verba indenizatória, que gerou quebra de decoro na Casa de Leis da capital. Ao negar o mandado de segurança ajuizado tentando reverter a perda do mandato, o magistrado alegou que Edna Sampaio reiteradamente se recusou em receber as notificações da comissão processante, ou seja, caiu o argumento de que o processo desrespeitou o contraditório ou ampla defesa.
Decisão do magistrado foi proferida nesta terça-feira (9), duas semanas após o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) apresentar provas de que todos os requerimentos apresentados por Edna foram respondidos, e que ela foi intimada mais de cinco vezes por oficiais de justiça, em seu gabinete, na sua casa, no escritório do seu advogado, mas se recusou a receber as notificações.
Presidente da Câmara dos Vereadores enfatizou que todas as intimações foram devidamente realizadas ao advogado constituído e à impetrante, assegurando que o processo seguiu todas as normas legais estabelecidas.
Além disso, acusou a Edna de má-fé, ao tentar adiar o processo e questionar repetidamente a legitimidade da Comissão Processante, apresentando tumultos ao processo, com clara intenção de protelar os trabalhos da comissão. Segundo Chico 2000, tais tentativas visavam exclusivamente atrasar a conclusão do procedimento de cassação.
O documento concluiu reforçando a regularidade e a legalidade de todo o processo administrativo, argumentando que as tentativas da impetrante de anular judicialmente a cassação de seu mandato carecem de fundamento.
Examinando o caso, o magistrado se convenceu das provas apresentadas pelo presidente da Casa de Leis, no sentido de que a comissão processante respeitou todo o devido processo legal, oportunizando à Edna o contraditório e ampla defesa.
“O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações. A Comissão agiu conforme a legislação, oportunizando a defesa e a produção de provas. A defesa teve oportunidades para se manifestar ao longo do processo. A concessão de prazo adicional para defesa prévia, mesmo após embargos de declaração, evidencia o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, anotou Miraglia, negando o mandado de segurança e mantendo a cassação.
A Câmara de Vereadores de Cuiabá cassou, pela segunda vez, o mandato da vereadora Edna Sampaio, por quebra de decoro decorrente da apropriação indevida da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete. No dia 6 de junho, foram 19 votos favoráveis e 5 ausências. A parlamentar não compareceu no plenário para fazer a defesa
Em outubro do ano passado, Edna teve o mandato cassado, mas o ato foi anulado pela Justiça e a vereadora voltou à Câmara. Neste ano, uma nova comissão processante foi aberta e ela foi novamente cassada. Com isso, ela busca novamente meios judiciais para reverter o caso.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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