APÓS 10 ANOS

VLT é oficialmente vendido para o Estado da Bahia; valor supera R$ 700 milhões

O consórcio será ressarcido pelos custos de manutenção e guarda dos vagões, após a rescisão do contrato, que duraram 10 anos.

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Secom-MT

ATUALIZADA ÀS 09h31 – O acordo extrajudicial firmado entre os estados de Mato Grosso e da Bahia para a venda do Consórcio Veículo Leve Sob Trilhos (VLT-Cuiabá), foi assinado nesta quarta-feira (3). O modal de transporte urbano já havia sido adquirido pelo estado de Mato Grosso para a Copa do Mundo de 2014 e que nunca saiu do lugar.

Ao todo, serão vendidas 40 composições de trens, totalizando 280 carros, que passarão por uma reforma, além de trilhos, subestações e cabeamentos.

Conforme o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), O valor acordado nas negociações, superou R$ 1 bilhão, dividido em parcelas anuais, com a Bahia oferecendo garantia para esses pagamentos.

O acordo prevê ainda dispositivos em que consórcio VLT-Cuiabá renunciará a diversos processos judiciais que mantinha contra o estado de Mato Grosso, reduzindo a judicialização e a litigância do caso em troca de recebimento de saldos contratuais, medições em abertos.

O consórcio será ressarcido pelos custos de manutenção e guarda dos vagões, após a rescisão do contrato, que duraram 10 anos.

Estiveram presentes o governador Mauro Mendes, o governador Jerônimo Rodrigues, o presidente da associação dos membros de tribunais de conta do Brasil, Adilson de Souza Silva.

A venda dos vagões do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) ao governo da Bahia foi concretizada no dia 19 de junho. Mato Grosso irá receber o valor líquido, pelo material, pagos em 4 parcelas anuais pelo Executivo baiano. O primeiro pagamento será feito até o fim deste ano e “lucro” será destinado para obra do Bus Rapid Transit (BRT).

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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