PATRIMÔNIO CULTURAL

MPF abre inquérito para acompanhar registro da pesca artesanal como patrimônio imaterial de Cáceres

O MPF busca com o inquérito a identificação e solução aos entraves que têm atrasado o reconhecimento oficial dos saberes e atividades dos pescadores

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Política

Foto Setasc MT

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, instaurou um inquérito civil para acompanhar o processo administrativo de registro da pesca artesanal de Cáceres, Mato Grosso, como patrimônio imaterial brasileiro. Instauração consta em portaria do dia 28 de junho de 2024.

O presente inquérito atende denúncia feita por Luciano Pereira da Silva, professor do curso de História da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
O docente encaminhou ao MPF requerimento administrativo feito pela Comissão de Registro de Saberes dos Pescadores e Pescadoras Tradicionais Artesanais de Cáceres, protocolado sob o número perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A Convenção da Unesco informa que para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil através de decreto de 2006, o patrimônio cultural imaterial inclui práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas reconhecidas por comunidades e grupos como parte integrante de seu patrimônio imaterial.
A Constituição Federal, em seu artigo 216, inciso II, reforça que o patrimônio cultural brasileiro abrange bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A portaria, então, instaurou a presente investigação e requereu que ela seja autuada, acompanhada das cópias pertinentes, em conformidade com o artigo 5º da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A publicação da portaria visa garantir transparência e celeridade no acompanhamento do processo.
O MPF busca com o inquérito a identificação e solução aos entraves que têm atrasado o reconhecimento oficial dos saberes e atividades dos pescadores e pescadoras tradicionais de Cáceres como patrimônio imaterial, preservando assim uma parte fundamental da cultura e identidade local.
O reconhecimento da pesca artesanal de Cáceres como patrimônio imaterial é crucial para a valorização e preservação das tradições culturais dos pescadores e pescadoras locais.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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