Economia
Renegociação especial de devedores gaúchos à União começa nesta quarta
Economia
Cerca de 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul que devem à União e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem renegociar os débitos com desconto nos juros, nas multas e no saldo devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança nesta quarta-feira (26) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).
A iniciativa pretende auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado. A adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet, no Portal Regularize e só vale para contribuintes com domicílio fiscal no estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.
Em relação às dívidas de médias e grandes empresas, o programa permite a renegociação dos débitos com abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil terão benefícios adicionais. Para essas categorias, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.
Um dos benefícios da renegociação, ressalta a PGFN, consiste na recuperação da capacidade de crédito. Quem regularizar a situação fiscal poderá retomar o acesso a financiamentos, como as linhas para a reconstrução de moradias e de negócios.
Economia
BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027
Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação, decidiu o Banco Central (BC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.

A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada. A autoridade monetária pretende reduzir o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes.
A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O que muda?
A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter:
- propagandas;
- publicidade;
- ofertas comerciais;
- hiperlinks;
- outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.
Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento.
Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.
Contestação será revista
Outra parte importante da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.
A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência.
As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.
O MED também deverá permitir:
- explicar em detalhes o que aconteceu;
- contextualizar a transação contestada;
- anexar documentos;
- anexar comprovantes que ajudem na análise.
Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.
Validade do MED
O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Ele não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência.
Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso apresentado não se enquadrar nas regras do mecanismo.
Um exemplo de situação em que não cabe o MED é o desacordo comercial sem fraude, como:
- produto que não foi entregue no prazo;
- mercadoria diferente da esperada;
- insatisfação com um produto ou serviço.
Nessas situações, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados, em vez de utilizar o MED como pedido de ressarcimento.
Prazos continuam iguais
Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas.
O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo.
Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos.
A devolução, porém, não é automática. Entre as condições, está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.
Contatos favoritos
O Banco Central também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.
Para cumprir a exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação.
Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva.
A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.
Quando começa?
As mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.
Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências. A atualização faz parte de um conjunto de medidas do BC voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix.
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