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Arrecadação federal cresce 10,46% e chega a R$ 202,98 bilhões em maio

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A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de maio, alcançando R$ 202,98 bilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 10,46%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com maio de 2023.

É o maior valor para meses de maio desde 1995, início da série histórica. Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a maio de 2024. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,09 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,72%.

Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 196,68 bilhões, representando acréscimo real de 10,4%.

Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

Por outro lado, houve perda de arrecadação no mês de maio em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul. O estado enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após enchentes nos meses de abril e maio que impactou famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados, uma população de mais de 2,4 milhões.

“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 5,71% na arrecadação do período acumulado e de 7,14% na arrecadação do mês de maio”, informou a Receita Federal.

Calamidade no RS

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que alguns fatores não são possíveis medir, mas há estimativas como sobre o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios. Com isso, a perda de arrecadação em maio chegou a R$ 4,4 bilhões.

“Parte dos tributos em relação àqueles 499 municípios, que foram decretados a situação de emergência, tiveram a prorrogação por dois meses. Em relação aos contribuintes do Simples [Nacional], a prorrogação foi de um mês só, em relação a esses municípios. E depois nós temos o efeito da calamidade, ou seja, houve quebra de estrutura da atividade produtiva, você teve ali nitidamente a interrupção da geração de renda. Então, você teve também a queda da arrecadação por esses fatores”, disse Claudemir Malaquias durante coletiva de imprensa para apresentar os resultados da receita.

“Quando a gente está estimando R$ 4,4 bilhões é em relação à arrecadação do ano anterior. É claro que a gente não consegue isolar os efeitos, uma vez que há um concurso de fatores que vão interferir no resultado final. Parte desses tributos poderá ser recuperada após o término do prazo de diferimento, mas parte certamente não virá em razão da interrupção ou da perda realmente de receitas decorrente da atividade que foi obstruída pelo efeito [das enchentes]”, acrescentou.
Contribuindo para melhorar a arrecadação, em maio, houve recolhimento extra de R$ 820 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

No total, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve alta de 6,46% em relação a maio de 2023, alcançando R$ 8,22 bilhões. No acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 52.85 milhões, crescimento real de 25,08%, sendo R$ 12,1 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, em maio, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 23,02 bilhões, com crescimento real de 44,82%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,26 bilhões.

Já a reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em maio de 2023, a desoneração com esses tributos havia sido de R$ 3 bilhões.

Outros destaques

Também foram destaque da arrecadação de maio o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 40,52 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 11,74%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 210,61 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 16,81 bilhões, crescimento real de 12,58%, em função do crescimento da massa salarial. De janeiro a maio, a arrecadação desse item chega a R$ 94,63 bilhões, alta de 6,56%.

Considerando o acumulado do ano, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 263,97 bilhões, com crescimento real de 5,92%. Esse resultado também se deve à alta real de 6,76% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a maio de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apenas em maio, a Receita Previdenciária teve aumento real de 2,74%, chegando a R$ 51,67 bilhões.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 4,9% e 5,6% em abril (fator gerador da arrecadação de maio) e alta de 3,6% e 1,51% entre dezembro de 2023 e em abril de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

A produção industrial também subiu 10,27% em abril passado e 2,47% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 0,37% em abril de 2024 e de 0,98% entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

Também houve crescimento de 16,02% da massa salarial em abril e de 11,3% no acumulado encerrado no mês.

“Todos os indicadores positivos sinalizam uma explicação para o crescimento da arrecadação na comparação com o ano passado. A trajetória de crescimento está na casa 8% em termos reais e 12% em termos nominais. Isso tudo está sendo explicado pela ativação da atividade econômica. Uma atração maior na atividade econômica, no consumo, a gente vai ter um desempenho melhor dos tributos vinculados ao faturamento das empresas. E também a massa salarial, como já vem sido destaque desde meados do ano passado, a trajetória crescente da redução do nível de desemprego está sendo responsável pelo crescimento do Imposto de Renda na fonte, sobre o trabalho e também da Previdência”, explicou Claudemir Malaquias.

Matéria alterada às 14h13 para corrigir informação no primeiro parágrafo. Houve aumento real da arrecadação de 10,46%, e não de 1.046%, como informado anteriormente.



Fonte: Agência Brasil

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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito

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As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.

As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.

O que muda?

As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:

  • Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
  • Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
  • Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.

Bloqueio de ofertas

Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.

Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.

Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.

Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:

Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.

Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.

Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.

A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.

Quando começa: 31 de março de 2027.

Painel de dívidas

Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.

Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.

Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.

O que o painel deverá oferecer?

  • Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
  • Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
  • Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
  • Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.

O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.

Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.

A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.

Crédito durante o Pix

Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.

A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.

Entre as exigências estão:

  • Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
  • Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
  • Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
  • Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
  • Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.

O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.

Como afeta o consumidor?

As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.

Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:

  • Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
  • Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
  • Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
  • Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
  • Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.

As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.



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