ALÍVIO PARA MOTORISTAS

PL acaba com farra de taxas de cobrança de pátio de veículos apreendidos no fim de semana e feriados

É uma medida que busca assegurar maior equidade e reduzir o peso financeiro sobre os cidadãos.

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Política

Detran - MT

Projeto de Lei está tramitando na Assembleia Legislativa (AL-MT), que pretende acabar com a cobrança de diárias de veículos apreendidos durante o fim do semana, feriados ou às vésperas. Atualmente, a taxa é paga pelo dono do bem contanto dias corridos, não só os úteis. Contudo, este não pode ser retirado do pátio de apreensão a qualquer momento após regularização.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT) e determina que o início da cobrança das diárias ocorra às 12h00 do primeiro dia útil subsequente ao final de semana ou feriado, caso o veículo não seja retirado antes desse prazo.

“É uma medida que busca assegurar maior equidade e reduzir o peso financeiro sobre os cidadãos. Frequentemente, a apreensão de um veículo próxima ao final de semana acarreta despesas adicionais injustificadas para o proprietário”, justificou o parlamentar.

No momento, a cobrança ocorre a partir do momento que o automóvel é apreendido. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), os valores das diárias são de aproximadamente R$ 38 para motocicletas e R$ 49 para automóveis, contando sábado, domingo e feriados.

Diante disso, a proposta também trata da localização dos pátios para depósito de veículos apreendidos, estipulando que devem ser no município onde ocorreu a infração. Em casos de reboque de dois ou mais veículos, o custo do transporte deverá ser dividido entre os proprietários dos veículos transportados.

O texto ainda pede a isenção da cobrança de diárias se o proprietário do veículo retirá-lo no mesmo dia da autuação, incentivando uma gestão mais eficiente dos pátios de apreensão. A matéria seguirá para análise nas comissões competentes da ALMT antes de ser submetida à votação em plenário.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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