OPERAÇÃO CAPISTRUM

Desembargadora cita alteração de competência e intima MPF a se manifestar em ação contra Emanuel e Márcia

Desembargadora esclareceu que os autos devem retornar ao MPF, para exame e valoração dos fatos e para requerer o que entender de direito

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Secom Prefeitura de Cuiaba

A desembargadora federal Daniele Maranhão, em atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu vista ao Ministério Público Federal (MPF) para que se manifeste em ação penal, medida cautelar e exceção de suspeição proveniente da Operação Capistrum, em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e grupo de pessoas acusadas de fraudes na Secretaria Municipal de Saúde.

Desembargadora informou que os autos tramitavam no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e vieram ao TRF-1 em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Federal para exame dos supostos fatos delitivos, por se tratar de desvio de verbas oriundas do SUS.
Daniele Maranhão esclareceu que os autos devem retornar ao MPF, para exame e valoração dos fatos e para requerer o que entender de direito, pois a alteração de competência importou na alteração do órgão acusador, a quem cabe, inicialmente, a condução das investigações.
“Eventual petição de vista ou de requerimento dos investigados em algum desses feitos somente será decidida após a manifestação do MPF, tanto em relação ao conjunto dos fatos, quanto a eventual pedido específico da defesa”, explicou a magistrada.
Operação Capistrum teve o objetivo de investigar suposto esquema de contratação irregular de 259 servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, além de examinar o pagamento do assim denominado “prêmio saúde” aos servidores da mesma Secretaria. A primeira-dama, Márcia Pinheiro, também é alvo de processo.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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