CRÍTICA DIRETA
Mauro dispara contra absurdo de vítima de estupro ter pena maior que estuprador: “Brasil é cheio de hipocrisia”
Mauro diz ser um grande aquívoco e absurdo você querer comparar uma vítima a um criminoso.
Política
Governador Mauro Mendes (UNIÃO) se manifestou totalmente contrário ao Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o procedimento de aborto legal realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. Para o gestor, é um grande absurdo que alguém vítima de estupro ter uma pena maior que os próprios estupradores, mesmo ele não concordando com a prática de interrupção da gravidez.
“E é um grande equívoco aqui e um grande absurdo você querer comparar uma vítima a um criminoso. E dar a vítima uma pena maior que os criminosos”, disse na tarde desta quinta-feira (20), em conversa com a imprensa.
“O Brasil é cheio de hipocrisias, dessas incongruências, cheio de leis não inteligentes e muitas vezes frouxas. Na tentativa de fazer algo, está se fazendo grandes confusões. E é um absurdo dar a uma mulher vítima de violência, por mais que ela esteja fazendo algo que eu não concordo, que muitos não concordem, mas eu tenho certeza que ninguém concorda dar uma pena com a vítima maior que está com o criminoso”, completou.
Deputada federal Coronel Fernanda (PL) e o deputado federal Abílio Bruni (PL) e outros 29
deputados assinaram o PL. A proposta foi aprovada em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que exclui a necessidade de tramitação em comissões temáticas e permite que o PL seja votado diretamente no plenário.
Por outro lado, em meio a reações negativas de diversos setores da sociedade civil e protestos em diversas cidades do Brasil, o projeto vem perdendo força e não deve ser mais pautas, ao menos por enquanto. O autor do PL, deputado federal Sostenes Cavalcante (PL-RJ), disse que o texto pode ter mudanças, mas que não abre mão do “cerne” da questão.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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