DANOS MORAIS

PREFEITO FALTA A AUDIÊNCIA COM GOVERNADOR E ACABA CONDENADO PELA JUSTIÇA

O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira

Publicado em

Política

Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, extinguiu uma das ações proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), por ele não ter comparecido na audiência de conciliação.

O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira (18), já que a desobediência em não comparecer na data marcada sem justificativa prévia, e condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais.

“Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, justificou o magistrado.

“Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior, condeno a parte Reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito”, finalizou o juiz ao tornar extinta a ação.

O prefeito pedia R$ 40 mil por danos morais, após Mendes compará-lo a ‘ladrão de banco’ de que o gestor entrará no Guinness Book [livro de recordes] por ser ‘recordista mundial’ em operações policiais.   As declarações contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma delas, o governador disse que Emanuel entrará para a história como o pior prefeito da história da capital mato-grossense.

“O prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalo de corrupção na secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos”, atacou.

Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

Publicados

em


O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA