DANOS MORAIS
PREFEITO FALTA A AUDIÊNCIA COM GOVERNADOR E ACABA CONDENADO PELA JUSTIÇA
O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira
Política
Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, extinguiu uma das ações proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), por ele não ter comparecido na audiência de conciliação.
O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira (18), já que a desobediência em não comparecer na data marcada sem justificativa prévia, e condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais.
“Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, justificou o magistrado.
“Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior, condeno a parte Reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito”, finalizou o juiz ao tornar extinta a ação.
O prefeito pedia R$ 40 mil por danos morais, após Mendes compará-lo a ‘ladrão de banco’ de que o gestor entrará no Guinness Book [livro de recordes] por ser ‘recordista mundial’ em operações policiais. As declarações contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma delas, o governador disse que Emanuel entrará para a história como o pior prefeito da história da capital mato-grossense.
“O prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalo de corrupção na secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos”, atacou.
Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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