Sem provas
Eleições 2022: TRE rejeita ação que acusava Mauro de abuso de poder no pleito
A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao analisar o caso não viu abuso de poder
Política
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, julgou improcedente uma ação contra o governador Mauro Mendes (União) em que ele foi acusado de abuso de poder político e econômico na realização do programa “Edu Motivação – 10 anos de Educação” em 2022, ano que ele disputava a reeleição. Testemunhas não compareceram na audiência e os magistrados consideraram que as provas apresentadas são “pobres” para demonstrar a infração.
Ação foi ajuizada pela “Coligação Para Cuidar das Pessoas”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PC do B) e pelos partidos PP, PSD e Solidariedade contra o governador e seu vice Otaviano Pivetta.
Autores da ação relataram que o Governo do Estado lançou o programa Edu Motivação, que foi idealizado como uma espécie de palestra motivacional para os trabalhadores da educação do estado de Mato Grosso. Eles alegaram que o programa foi pago com verba pública de grande porte, já que previa o atendimento de todos os municípios do estado.
“O que se observa é um desvio de finalidade de maneira que a aplicação do dinheiro público está sendo transvertida em propaganda eleitoral, mediante o uso indiscriminado da máquina pública em favor do investigado Mauro Mendes (candidato à reeleição), atentando contra o regime democrático e o princípio da igualdade”, afirmaram.
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) foi o autor da ação. Os partidos argumentaram que houve abuso de poder político e econômico e, assim, pediram a cassação dos registros ou dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade e multa.
A defesa do governador apontou que as provas são frágeis e que não há indício de conduta ilícita, sendo que em nenhum momento houve pedido de votos ou uso da estrutura pública em favor dos então candidatos Mauro e Pivetta.
O Ministério Público Eleitoral em sua manifestação, entendeu que “os elementos probantes são escassos e inaptos a impulsionar a investigação”, não vendo também qualquer prejuízo à integridade das eleições, sendo que o programa “foi recebido a duras penas e com diversos protestos de iniciativa do sindicato, tornando-se espaço para reclamação e reivindicações à atual gestão”.
O TRE-MT julgou extinta a ação, porém, em novembro do ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a reabertura do caso, para que fossem produzidas as provas requeridas, como o depoimento de testemunhas.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) então foi notificada para que encaminhasse informações e uma audiência foi agendada. Entretanto, as testemunhas dos autores da ação não compareceram ao julgamento, sendo que ambas as partes acabarem pedindo a desistência dos depoimentos.
“Em que pese o não comparecimento das testemunhas, as provas são suficientes para demonstrar que o evento foi ‘demasiadamente caro, sem resultado efetivo para a educação, só serviu para alavancar a candidatura à reeleição dos investigados’”, argumentaram os autores.
A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao analisar o caso não viu abuso de poder, apesar do programa ter sido realizado no período eleitoral.
“Não há provas no sentido de que tenha havido pedido de votos, menção às eleições, ou mesmo que a estrutura montada conduzisse a influir no pleito eleitoral para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, pontuou.
Ela considerou que a “prova documental juntada aos autos é pobre” para demonstrar o ato ilícito alegado e destacou que o depoimento das testemunhas seria importante para apontar a irregularidade.
“A produção da prova oral nesse sentido era essencial para a comprovação do que foi alegado, mas a parte autora não conseguiu se eximir desse desiderato (encargo probatório) […] As testemunhas poderiam trazer aos autos elementos hábeis a comprovar o mérito da alegação, discursos eleitoreiros, pedido de voto, enaltecimento dos candidatos, dentre outros”, disse.
Ela então votou pela improcedência da ação e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados.
Política
Ex-prefeito diz ter pago propina por emenda de Wellington Fagundes há mais de 20 anos
O ex-prefeito de Juara, Priminho Riva, afirmou ter pago propina relacionada a uma emenda parlamentar destinada ao município durante o período em que Wellington Fagundes (PL) era deputado federal. Segundo o relato, a suposta cobrança teria ocorrido há mais de 20 anos.
A denúncia foi tornada pública por Priminho em meio ao atual cenário eleitoral, no qual Wellington disputa o Governo de Mato Grosso. O ex-prefeito afirmou que decidiu falar sobre o episódio porque não quer que o candidato seja eleito governador. Ele, no entanto, nega que a declaração tenha motivação eleitoral.
Apesar da gravidade da acusação, Priminho não apresentou, segundo a publicação, detalhes sobre a emenda que teria motivado a suposta cobrança. Também não informou o valor envolvido nem identificou quem teria recebido diretamente o dinheiro.
O relato ocorre após o ex-prefeito se envolver em outra polêmica recente. Priminho ingressou com uma ação contra o ex-deputado José Geraldo Riva e a deputada estadual Janaina Riva, alegando supostos crimes contra a honra. O Ministério Público, porém, pediu o arquivamento do caso por falta de provas.
A nova acusação coloca Wellington novamente no centro de questionamentos durante a campanha eleitoral, mas, até o momento, o relato apresentado pelo ex-prefeito permanece sem elementos públicos que comprovem a suposta prática de corrupção. A acusação também se refere a fatos que teriam ocorrido há mais de duas décadas.
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