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Pedrinho assina lei que autoriza Câmara de VG a disponibilizar crachá para identificar pessoas com transtornos ocultos e outras enfermidades

Projeto de Lei é de autoria da vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (UB)

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Secom Câmara Municipal de Várzea Grande

O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB), promulgou a lei municipal n° 5198/2023, que autoriza o Poder Executivo disponibilizar um cordão de girassol com crachá para identificar pessoas com doenças, deficiências ou transtornos considerados ocultos.

Projeto de Lei é de autoria da vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (UB), que cita que o cordão com crachá deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Saúde, salvo outra a ser definida pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Na lei são citadas como exemplos de doenças ou deficiências ocultas: autismo, transtorno do déficit de atenção, doença de Cron., deficiência auditiva e visual, transtornos psiquiátricos, fibromialgia, esclerose múltiplas, fibrose cística, entre outras.

“Esse material é usado no mundo todo para identificar pessoas com doenças e deficiências ocultas, ou seja, que não podem ser identificadas à primeira vista. É o caso de deficiências auditivas, visuais, intelectuais, paralisia cerebral ou de pessoas que estão dentro do espectro autista, por exemplo”, relata Rosy Prado.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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