Advogado armado

Diretor nacional da OAB entra novamente a favor do porte de arma para advogados

Campos disse que no referendo feito em 2005 a população brasileira decidiu que gostaria de ter o direito em ter uma arma, a partir daí o porte também passa a ser um direito do cidadão

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O diretor nacional da OAB, o advogado mato-grossense Leonardo Campos, é um dos responsáveis pela nova ofensiva da entidade em favor do porte de arma para advogados.  O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, tem dito que é preciso manter a igualdade com juízes e membros do Ministério Público, que já tem o direito.  Essa pauta começou a ser defendida pela OAB-MT em 2019, à época presidida por Leonardo Campos. “No referendo feito em 2005 a população brasileira decidiu que gostaria de ter o direito em ter uma arma, a partir daí o porte também passa a ser um direito do cidadão”, pontua Campos. Havendo habilidade técnica aliada com exame psicossocial, preenchendo os requisitos, nasce o direito do advogado de ter porte de arma”, concluiu.

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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