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Procon de Cuiabá intensifica fiscalização após proibição de dispositivos eletrônicos para fumar

Estabelecimentos que descumprirem a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024 estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas, interdições, apreensões de produtos e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Foto: Davi Valle

O Procon Municipal de Cuiabá anunciou a intensificação das ações de fiscalização após a nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar e seus acessórios. O órgão emitiu notificações orientativas aos principais shoppings centers da capital e à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, exigindo a suspensão imediata das vendas destes produtos.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, destacou a importância do cumprimento efetivo da resolução. “Todos os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda, distribuição e publicidade desses dispositivos e retirar os produtos em estoque das prateleiras e canais de venda, tanto físicos quanto online, para assegurar a observância das normas”, afirmou Nogueira.

Além de orientar sobre a retirada dos produtos, Nogueira enfatizou a necessidade de informar funcionários e parceiros comerciais sobre as implicações legais do descumprimento da norma. Ele também aconselhou a adoção de práticas de monitoramento contínuo para evitar a comercialização inadvertida dos dispositivos proibidos, assegurando a conformidade com a legislação vigente e a proteção dos consumidores.

Estabelecimentos que descumprirem a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024 estarão sujeitos a sanções administrativas, como multas, interdições, apreensões de produtos e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além das estabelecidas pelas Leis nº 9.294/1996 e nº 6.437/1977. Ações judiciais também poderão ser instauradas para apuração de responsabilidades cíveis e criminais.

O Procon Municipal de Cuiabá disponibiliza canais para denúncias, como o WhatsApp pelo número (65) 3641-6400, e-mail fiscalizacao.procon@cuiaba.mt.gov.br, ou pessoalmente na sede do PROCON, na Rua Joaquim Murtinho, nº 554. “Contamos com a colaboração de todos para assegurar o cumprimento das normas vigentes, promovendo a saúde e segurança dos consumidores em nossa capital”, concluiu Nogueira.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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