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Aprovada a nova lei que oficializa a inclusão das festas de São Gonçalo e Santo Antônio no calendário oficial de VG

Esse reconhecimento também trará benefícios para a economia da região, impulsionando o turismo e gerando oportunidades de negócios para os comerciantes locais.

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Foto: Secom/VG

Foi sancionada a lei municipal nº 5249/2024 que inclui as festas de Santo Antônio e São Gonçalo no calendário oficial de Várzea Grande. A proposta, apresentada pelo vereador Rogério de França Martins, conhecido como Rogerinho da Dakar (PSDB), foi aprovada pelos colegas parlamentares e sancionada pelo prefeito.

Segundo o vereador, as festividades são tradicionais e ocorrem no mês de junho, representando a identidade cultural do município. Ele destaca que a festa é organizada pela família Moreira há 50 anos, sendo uma tradição na região da Alameda.

A aprovação dessa lei vem para valorizar e oficializar essas importantes festas que fazem parte do calendário de eventos de Várzea Grande. Com isso, a cidade busca preservar e fortalecer suas tradições culturais, além de proporcionar um momento de celebração e encontro para a população local.

Esse reconhecimento também trará benefícios para a economia da região, impulsionando o turismo e gerando oportunidades de negócios para os comerciantes locais.

Com a inclusão das festas de Santo Antônio e São Gonçalo no calendário oficial, espera-se ainda mais participação da comunidade e um maior apoio das autoridades na realização desses tradicionais eventos. A população poderá contar com uma programação diversificada, que inclui missas, procissões, quadrilhas e apresentações musicais.

A lei sancionada é considerada um marco para Várzea Grande, pois fortalece a identidade cultural do município e reafirma a importância dessas festividades para a população.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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