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Governo de Mato Grosso constrói maior ponte do estado

Com a construção da ponte, as regiões norte e nordeste do estado estarão interligadas e a expectativa é que a melhoria na logística proporcione um aumento no valor das terras locais.

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Foto: Prefeitura de Nova Bandeirantes-MT

A construção da maior ponte de Mato Grosso, uma obra do Governo do Estado, tem como objetivo principal reduzir os custos de transporte para aqueles que dependem exclusivamente de balsas para atravessar o Rio Juruena, entre os municípios de Nova Bandeirantes e Cotriguaçu. Além disso, a nova ponte tem o potencial de desenvolver economicamente a região. Empresários já estão visualizando as oportunidades geradas pela melhoria logística, de acordo com o prefeito de Nova Bandeirantes, César Augusto Périgo.

“A ponte será a redenção da região. Ela já é um divisor de águas para investidores, pois vai encurtar o caminho. Empresas de comércio exterior já estão chegando, assim como investimentos em armazéns e lavouras. Estão previstos mais dois armazéns, com um investimento superior a 100 milhões de reais. Neste ano, pretendemos aumentar a área plantada para 30 mil hectares”, disse o prefeito.

A ponte, que terá 1.360 metros de extensão e está sendo construída pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra), conta com um investimento de R$ 252,8 milhões do governo estadual. As obras tiveram início em abril de 2023 e a previsão é que sejam concluídas em 2026.

Atualmente, os motoristas pagam valores que variam de R$ 120 a R$ 450 por veículo para atravessar de balsa, o que além de ser caro, também é demorado. Segundo o prefeito, essa situação inviabiliza economicamente o investimento em agricultura e pecuária na região. Além disso, o serviço de balsa possui horários limitados, o que pode prejudicar o transporte de carga em determinados momentos.

A balsa, que realiza seis travessias diárias entre Nova Bandeirantes e Cotriguaçu, sendo três para cada destino, registra em média 90 veículos por dia.

Com a construção da ponte, as regiões norte e nordeste do estado estarão interligadas e a expectativa é que a melhoria na logística proporcione um aumento no valor das terras locais.

“Atualmente, a área valia em torno de R$ 30 mil por hectare, mas agora já está sendo comercializada por R$ 150 mil por hectare. Isso representa uma nova história para nós”, declarou o prefeito.

Além da ponte principal, o Governo do Estado também está construindo outras três pontes com tamanhos variados (50, 30 e 15 metros) ao longo do trajeto, além de realizar o asfaltamento de 59 km da rodovia MT-208, que interliga os municípios da região.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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