LOUVOR E DEVOÇÃO
Vereadores aprovam inclusão das Festas de Santos no calendário oficial de eventos de Várzea Grande
Proposta é de autoria da vereadora Eucaris Terezinha de Arruda Barros – Professora Eucaris (MDB).
Política
Serão inclusas as Festas de Nossa Senhora Aparecida, São Gonçalo, São Bento, São Sebastião, Santo Antônio e Anjo da Guarda
Os vereadores por Várzea Grande aprovaram o Projeto de Lei 09/2024 que inclui as tradicionais festas de Antônia Figueiredo Curado, Dona Sinhá do Jardim Glória I, no calendário de festividades
do município. A proposta é de autoria da vereadora Eucaris Terezinha de Arruda Barros – Professora Eucaris (MDB). Caso o projeto seja sancionado pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), devem ser incluídas nas festividades municipais as festas de Nossa Senhora Aparecida, São Gonçalo, São Bento, São Sebastião, Santo Antônio e Anjo da Guarda.
“No ano de 1964, deu-se início ao ato de demonstração de agradecimento das graças concedidas pela devoção de fé aos Santos e Anjo da guarda. Tudo começou quando a fiel dona Sinhá se encontrava passando por um problema de saúde e pediu a cura ao Santo Anjo da Guarda o qual atendeu o seu pedido”, relata a professora Eucaris.
No mesmo ano, o esposo de Sinhá foi picado por um animal peçonhento e correu risco de morte. Ela suplicou a São Bento pela vida do marido, novamente sendo atendida. “Com esses fatos que, daí em diante, começou junto com sua esposa a devoção. Juntos realizaram o ato de agradecimento em uma noite de oração com reza cantada, cururu, jantar e levantamento de mastro com a imagem dos Santos, ao decorrer dos anos seguintes virou-se um festejo comemorativos”, destaca a vereadora.
No ano de 1971, houve o nascimento da sua filha Rosimeire Josely Curado Figueiredo a qual começou a apresentar dificuldades para andar. Aconselharam Sinhá intercedesse a São Gonçalo para que este concedesse a graça de sua filha andar. “Ela, uma mulher de fé, pediu fervorosamente e foi atendida, e assim agregou este santo na sua festa de devoção junto aos santos anteriores”, relata Eucaris.
As festividades completam 60 anos em 2024. “Todos os anos as festividades de comemoração nesse ato de fé e agradecimento de tantas graças alcançadas que em 2024 se completa 60 anos da tradicional Festa de Santos e Anjo da Guarda da dona Sinhá, uma mulher guerreira que nunca perdeu a fé e esperança. A referida festa acontece todos os anos na segunda quinzena do mês de novembro, no bairro Jardim Glória I, tem duração de dois dias, com entrada franca, e tem como programação o chá com bolo, levantamento e descida do mastro, siriri e cururu, reza, dança de São Bento, dança de São Gonçalo, almoço, leilão e bailão com diversas atrações musicais regionais”, finaliza Eucaris.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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