ENCHENTES NO RS
Vice-governador detalha destinação de R$ 50 milhões para ajudar o RS
A proposta do governador Mauro Mendes é o Estado de Mato Grosso fazer um gesto, inclusive de vanguarda para ajudar o Rio Grande do Sul
Política
O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), em reunião envolvendo deputados e presidentes de federações que representam os pagadores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), anunciou na tarde dessa segunda-feira (6/5), uma medida de solidariedade em resposta aos recentes desastres naturais que assolaram o estado do Rio Grande do Sul.
O gestor explicou que a proposta do governador Mauro Mendes (União) é destinar R$ 50 milhões para auxiliar o Rio Grande do Sul a superar os danos causados pelas enchentes e tempestades que atingiram a região. Essa verba será direcionada para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, conforme orientação do governo local, Eduardo Leite (PSDB).
“A proposta do governador Mauro Mendes é o Estado de Mato Grosso fazer um gesto, inclusive de vanguarda para ajudar o Rio Grande do Sul a superar esses danos todos que o Rio Grande está sofrendo”, declarou.
O vice-governador ainda acrescentou que Mato Grosso tem um gesto de empatia com o Estado sulista, uma vez que a agricultura em Mato Grosso, tem sua origem, de famílias vindas do Sul para morarem no Estado.
“O gesto foi um gesto de empatia, de um gesto de irmão. O governo do Sul é um Estado irmão, é um dos Estados que deu origem à maior matriz econômica do nosso estado, que é a agricultura ou agronegócio”, destacou Pivetta.
O valor será originado do Fethab, representando aproximadamente 1,5% do investimento do governo de Mato Grosso previsto para o ano de 2024. Segundo Pivetta, essa decisão foi tomada após diálogo direto entre os governadores e a sensibilização diante da situação enfrentada pelo Rio Grande do Sul.
“Acreditamos que, neste momento, é importante o Estado de Mato Grosso fazer esse gesto, porque um dia nós poderíamos precisar. Tomara que não, tomara que nunca viemos precisar, tomara que nunca mais o Rio Grande precise também. Mas, neste momento, o Rio Grande é o Estado pobre do Brasil”, afirmou Pivetta.
Sobre os próximos passos, o vice-governador explicou que o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa e deve entrar em votação já na próxima quarta-feira (08).
“É um assunto que foi pactuado aqui pela urgência e os deputados devem avaliar de hoje para quarta-feira e votar”, disse Pivetta.
Ao ser questionado sobre o impacto dos desastres naturais na agricultura gaúcha, Pivetta destacou que, embora a região tenha grande potencial agrícola, os danos não foram tão significativos nas áreas de cultivo, concentrando-se principalmente nas áreas urbanas ribeirinhas.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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