LGPD

Câmara de Cuiabá inicia treinamento LGPD destinado à servidores

Toda a organização que trate dados pessoais, sendo ela público ou privada, precisa estar adequada

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Política

Secom Câmara de Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá deu início ao treinamento de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para qualificação dos servidores do parlamento, durante a gestão do presidente Chico 2000 (PL). A consultora de LGPD, Giovana Ribeiro, ressaltou que a iniciativa de qualificação dos servidores dará segurança jurídica e resultará em transparência do serviço público para os cidadãos.

“Toda a organização que trate dados pessoais, sendo ela público ou privada, precisa estar adequada. Esse é o nosso trabalho como consultoria aqui na câmara. A gente estruturar esse processo de privacidade, fazer essa gestão, criar os comitês, mapear os processos, atribuir as bases legais. Então, a gente vai trazer mais segurança jurídica para o trabalho dos servidores e para a população, porque a gente vai trazer transparência, vai trazer mais legalidade e acesso a essas informações”, pontuou.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de garantir a privacidade, o controle e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A lei se aplica a todas as entidades públicas e privadas que coletam, armazenam, tratam ou compartilham dados pessoais, e prevê sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.

O servidor técnico Legislativo, do setor de Tecnologia da Informação, Marcos Garcia Pessoa, valorizou a iniciativa e necessidade de adequação à lei: “Nós estamos refazendo a parte de contas, senhas e e-mails de maneira a adequar as recomendações que foram feitas. Porque é uma exigência da LGPD e a gente tem que se adequar. Ainda bem que a gente teve esse treinamento e essas orientações”.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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