OPERAÇÃO CAPISTRUM
TJ-MT ENVIOU À JUSTIÇA FEDERAL ÍTENS APREENDIDOS EM OPERAÇÃO CONTRA EMANUEL PINHEIRO
Os objetos apreendidos na operação contra o prefeito estão HDs externos, iphones, agendas, pendrives, dentre outros
Política
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM) encaminhou diretamente à desembargadora Deniele Maranhã Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os materiais apreendidos na Operação Capistrum, deflagrada contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostas fraudes em contratações no âmbito da secretaria de Saúde da capital, além de pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.
“Informo a Vossa Excelência que os objetos frutos das apreensões, encontram-se devidamente lacrados com seus respectivos números”, diz trecho da comunicação. Segundo documento, objetos totalizam 10 “lacres”.
Os objetos apreendidos na operação contra o prefeito estão HDs externos, iphones, agendas, pendrives, notebook e um computador desktop. Os bens foram enviados ao TRF-1 após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ e entendeu que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá. Decisão foi estabelecida porque os supostos atos irregulares envolvem verbas federais.
Capistrum
A operação já virou processo na Justiça. Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro.
A Ação Penal tramitou originalmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, foi procedido o desmembramento do feito, permanecendo no TJMT apenas em face do prefeito Emanuel, sendo encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a ação penal em relação aos demais réus.
Por fim, houve a remessa dos autos à Justiça Federal em razão de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que o caso envolve verbas federais.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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