DESTRUIÇÃO DO PANTANAL

Deputado diz que devastação do Pantanal é bem pior do que a mídia mostra

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Agência Governo EBC

Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Carlos Avallone (PSDB), explicou que a situação das áreas desmatadas ‘quimicamente’ do Pantanal são ainda mais críticas do que as imagens que ganharam repercussão nacional nas últimas semanas. A área foi alvo de ação predatória do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes e é considerado o maior crime ambiental na região praticado por uma única pessoa.

Os deputados Carlos Avallone e Wilson Santos (vice-presidente da comissão), realizaram uma visita técnica na região e relataram o cenário de destruição encontrado na região. “Fizemos algumas imagens lá, é uma cena muito forte. A cena é mais forte do que a gente viu nacionalmente”, disse o deputado Carlos Avallone, em recente entrevista.

Os parlamentares foram fazer a vistoria após o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes ser denunciado por desmatar 81 mil hectares do Pantanal mato-grossense usando compostos químicos.

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) alega que realiza o monitoramento via satélite. Contudo, segundo Avallone, os equipamentos ainda são falhos para detectar todo o dano.

Agora, a comissão sugere que a pasta aprimore os meios de fiscalização para evitar que danos ambientais dessa proporção voltem a ocorrer no Estado.

“Imagens de satélites não dão para detectar a aplicação de veneno em área nenhuma, mas da para pedir que isso ocorra. Nós estamos sugerindo e eles também já estão vendo alguma forma de monitorar isso. Tem que melhorar a fiscalização para que um crime como esse não ocorra”, disse.

 

 

 

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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