TENTATIVA
Emanuel aciona Justiça na tentativa de barrar processo que tenta cassá-lo
Emanuel ainda cita a falta de documentos no processo
Política
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB), para suspender o processo que pode resultar em sua cassação.
Nas argumentações de Emanuel, está o fato da participação do vereador Fellipe Corrêa (PL) na reunião da Comissão Processante, que rejeitou a defesa prévia do gestor, e a sua não notificação da reunião deliberativa. Fellipe é o denunciante da comissão.
“Não há como se admitir a legalidade da participação do vereador denunciante na referida reunião da Comissão Processante, observando que, além dos membros da comissão e seus assessores, apenas o denunciante participou, comprometendo a lisura e a transparência dos atos da Comissão Processante”, diz trecho do pedido.
Emanuel ainda cita a falta de documentos no processo, como as atas das sessões de deliberou pela criação da Comissão Processante, bem como a quitação eleitoral do vereador denunciante. Emanuel também questiona o fato de ter sido notificado duas vezes em relação ao processo, alegando que na segunda notificação foi anexado o inquérito da Polícia Civil, que o acusa de ser líder de uma organização criminosa que atua na Saúde, o que caracterizaria diligências feitas pela Comissão sem antes a apresentação da defesa prévia do acusado.
“A juntada de documentos, que foram requeridos pelo denunciante e não foram apreciados pelo Plenário da Câmara de Vereadores, quando da suposta Sessão Ordinária que decidiu pelo recebimento da denúncia, antes do Impetrante oferecer a Defesa Prévia, é uma instrução processual absolutamente ilegal, que demonstra a imparcialidade dos edis que compõe a Comissão Processante, comprometendo de forma irreparável a viabilidade dos trabalhos dessa”, completa.
O documento aponta ainda uma suposta incompetência da Câmara para julgamento das condutas apontadas na denúncia. “Em tese, crimes de responsabilidade de competência do Poder Judiciário, art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67”.
Por fim, a defesa alega que a denúncia tinha como base a liminar que o afastou do cargo, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do pedido de suspensão da Comissão Processante, Emanuel pede no mérito a nulidade de todo o processo. Caberá ao juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidir sobre o caso.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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