CORDILHEIRA
Operação aplica multa de R$ 2,8 bilhões e sequestro de bens a infrator que desmatou pantanal
Política
A Polícia Civil de Mato Grosso, através da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), realizou, entre os dias 8 e 12 de abril, a segunda fase da Operação Cordilheira, para cumprimento de ordens judiciais de arresto, sequestro e indisponibilidade de bens referente ao desmate químico em uma área de mais de 80 mil hectares de 11 propriedades no Pantanal.
Esse desmatamento ilegal foi tema de uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (14). Segundo a Polícia Civil, pelo crime ambiental cometido, um único infrator foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema).
As investigações iniciaram em 2022, após denúncia de que uma propriedade rural, localizada no município de Barão de Melgaço (109 km de Cuiabá), estava utilizando agrotóxico na região do Pantanal com a finalidade de promover a limpeza de vegetação nativa, denominado “desmate químico”.
A prática criminosa resultou na mortandade de espécies arbóreas mediante o uso irregular e reiterado de 25 tipos de agrotóxicos em área de vegetação nativa, promovendo o desmatamento ilegal em 11 propriedades rurais.
A aplicação dos produtos tóxicos se deu por via aérea, o que agrava ainda mais a situação.
O Pantanal, por se tratar de área alagada, possibilita que as substâncias químicas sejam conduzidas pelas águas e atinjam a fauna, a ictiofauna e até mesmo os seres humanos, com a contaminação dos rios.
Além do órgão ambiental, a operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).
A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos para desmatamento químico está compreendida em 81.223,7532 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal – em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.
Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.
O mapeamento de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.
Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.
Sanção aplicada
As autuações realizadas pela Sema, decorrentes do inquérito policial, resultaram em nove termos de embargo e interdição em razão das degradações ambientais. O custo da reparação dos danos ambientais, somado ao valor das multas cominadas pelo órgão ambiental, aponta o prejuízo ao infrator de mais de R$ 5,2 bilhões. A soma é superior ao valor venal de todas as propriedades pertencentes ao investigado situadas no bioma Pantanal.
Na operação, foram sequestrados e realizada a indisponibilidade de bens de 11 propriedades rurais, com a finalidade de suprir parte do prejuízo e reparação do dano ambiental causado.
Para a delegada titular da Dema, Liliane Mutura, a investigação policial se tornou uma das mais importantes e emblemáticas da história da defesa do meio ambiente em Mato Grosso e até mesmo do Brasil, pois a extensão do dano ambiental e a importância ecológica do Pantanal potencializam o prejuízo ao meio ambiente.
“As ações de repressão às condutas se tornaram não somente imprescindíveis, mas, sobretudo, urgentes, uma vez que o uso de herbicidas e, principalmente, a pulverização aérea contamina a água, os peixes e o gado que é criado no pasto, trazendo risco à saúde humana e comprometendo a sobrevivências dessas comunidades”, disse a delegada.
Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, esse caso mostra como os infratores estão diversificando o modus operandi e como Mato Grosso segue firme na atuação consistente de tolerância zero com quem insiste em promover o desmatamento ilegal.
“A política tolerância zero contra os infratores tem sido levada a sério em Mato Grosso, mesmo quando percebemos claramente que os criminosos estão mudando a forma de agir. O Estado continua investindo em tecnologia, equipamentos de ponta e fortalecimento da atuação de suas forças para responder com rigor, desaparelhando infratores e impondo o efeito pedagógico aos criminosos. A atuação de forma integrada e cooperativa com os demais órgãos, para promover uma resposta efetiva e contundente, tem demonstrado o compromisso do Governo com a defesa da legalidade”, declarou Mauren.
Cordilheira
O nome da operação refere-se à vegetação pantaneira, que é caracterizada por pequenas faixas de terrenos não inundáveis, com 1 a 3 metros acima do relevo adjacente com vegetação de cerrado, cerradão ou mata. Era assim que a área objeto de investigação deveria estar. No entanto, encontra-se totalmente seca e desmatada em um período de chuvas na região.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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