JAYME FAZ ESCOLA

FLÁVIA MORETTI: TODAVIA, ENTRETANTO, SOBRETUDO…

Durante a entrevista o apresentador perguntou se ela não se sentia constrangida em saber que seu partido votou pela absolvição do deputado Frazão

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A aspirante e pré-candidata pelo Partido Liberal do município de Várzea Grande, e ex-presidente da OAB municipal, advogada Fávia Moretti, em entrevista recente à Rádio Capital de Cuiabá, teceu comentários agressivos a gestão municipal de Várzea Grande, questionando a administração de segmentos estratégicos da cidade. Numa das falas, a militante de extrema-direita disse como exemplo que as pastas da saúde, do abastecimento de água, dentre outras, estão em completa situação de calamidade pública em VG, pois possuem baixíssimo grau de aprovação popular.

O que chamou a atenção, nessa entrevista da pré-candidata do PL de Várzea Grande, é que a advogada Flávia Moretti, sendo mulher, em nenhum momento defendeu a total e rápida elucidação do caso da execução da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro e que seguiu única e exclusivamente a orientação do partido, que, segundo o Partido Liberal, para que os deputados votassem de acordo com a Constituição Federal.

Durante a entrevista o apresentador perguntou se ela não se sentia constrangida em saber que seu partido votou pela absolvição do deputado Frazão, no caso vereadora Marielle.

Outro fato que chamou bastante a atenção, foi a respeito dos números da arrecadação de VG, pois ela se perdeu nos valores e não soube apresentar que a arrecadação de fato fica em torno de 1,5 bilhão anual e Flávia Moretti afirmou que o município arrecada mais de 20 bilhões/ano, se perdendo totalmente nessa questão.

Fazendo com que o apresentador desse um sorriso irônico, e disse “caso Várzea Grande tivesse essa arrecadação de mais de R$20 bilhões/ano, seria a melhor cidade do mundo pra se viver”.

Demonstrando que Flavia Moretti segue à risca a escola de Jayme Campos: TODAVIA, ENTRETANTO, SOBRETUDO…

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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