Agentes Comunitários de Saúde
TCE-MT realiza encontro sobre marco regulatório com direitos e garantias de agentes comunitários de MT
Presidente Conselheiro Sérgio Ricardo, autor da solicitação, com base em consulta feita pela Prefeitura de Jangada
Política
Na ocasião, também será lançada a cartilha com informações claras e precisas sobre regulamentação das atividades
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza encontro no próximo dia 29 de abril, no auditório da Escola Superior de Contas, com a finalidade de divulgar o marco regulatório dos agentes comunitários de saúde (ACS), para combater as endemias (ACE) e ampliar o entendimento sobre a unificação dos direitos e garantias das categorias.
Na ocasião, além de palestras e oficinas, também será lançada a cartilha com informações claras e objetivas sobre a regulamentação das atividades.
Por meio de mesa técnica realizada no ano passado, o TCE-MT definiu que os 142 municípios do estado devem adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação dos mais de 8 mil agentes comunitários de Mato Grosso. A unificação engloba vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamentam as carreiras e aplicação dos recursos repassados.
Autor da solicitação, com base em consulta feita pela Prefeitura de Jangada, o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, destaca que a definição foi uma grande conquista para a população. “Antes dessa unificação definida pelo Tribunal, nem todos os agentes recebiam insalubridade, por exemplo, e não é possível dizer que um merece e outro não, todos vivem num quadro de insalubridade, merecem e precisam receber, está na lei. Mesma coisa no que diz respeito ao piso salarial, algumas prefeituras não pagavam o piso determinado por lei, isso não pode.”
Tendo como público-alvo prefeitos, secretários de saúde do estado e dos municípios, representantes da Assembleia Legislativa, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE), o evento conta com uma programação que se estenderá ao longo de todo o dia.
No período matutino, será dada uma visão mais abrangente sobre o marco regulatório, ações necessárias para a sua implementação, bem como os impactos para os servidores e para a prestação dos serviços públicos a cargo dos agentes comunitários.
Já no período vespertino, serão realizadas oficinas que abordarão as ações e impactos do trabalho na política pública da saúde, em especial na atenção básica. Também haverá a apresentação detalhada da cartilha e do marco regulatório, com explicação dos artigos e do questionário eletrônico, que será encaminhado para as prefeituras para a coleta de informações preliminares que subsidiarão o monitoramento da deliberação do TCE-MT.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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