SAÚDE EM CRISE
Fábio Garcia: Saúde municipal retornou ao caos após Intervenção Estadual
Fábio Garcia: O prefeito Emanuel Pinheiro mente aos servidores, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, e a toda sociedade cuiabana
Política
O chefe-da-Casa Civil, Fábio Garcia (União) é um dos mais ardorosos críticos da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), disparou duras críticas contra o gestor, após o episódio envolvendo o não pagamento da insalubridade dos profissionais da Saúde em Cuiabá. Segundo Garcia, o incidente demonstra o retorno do setor ao caos com o fim da intervenção.
“O prefeito Emanuel Pinheiro mente aos servidores, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas, e a toda sociedade cuiabana. Ele mente para tentar distorcer o que o TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] estabeleceu e esconder a ingerência da sua gestão. Ele deixou a Saúde de Cuiabá retornar ao caos que estava antes da intervenção”, afirmou Garcia.
Essas críticas de Garcia refletem a tensão entre a administração municipal e os profissionais da saúde, que enfrentam dificuldades decorrentes da falta de pagamento da insalubridade. A situação levanta preocupações sobre a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Cuiabá e coloca em evidência os desafios enfrentados pelo setor, mesmo após o término da intervenção.
Para se ter uma ideia, na semana passada o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Sergio Ricardo, afirmou que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que pôs fim à intervenção estadual na Saúde de Cuiabá não proíbe o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores.
“Tem que pagar. O que não pode é pagar insalubridade para motorista, recepcionista…”, enfatizou Sergio Ricardo. No último dia 28 de março, 4,4 mil servidores da capital mato-grossense, a maioria da área da saúde, foram surpreendidos com a não recepção do benefício. Em algumas categorias, o adicional representa até 40% do salário.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), ao tentar justificar o não pagamento, culpou o TAC, que estabelece a regularização do benefício aos servidores. No entanto, Sergio Ricardo, signatário do acordo junto ao Ministério Público e ao Gabinete de Intervenção, destacou que regularização não implica proibição de pagamento.
“A discussão é sobre para quem que se paga insalubridade. O que questionamos é: ‘Quem está recebendo insalubridade?’”, indagou o conselheiro.
O adicional de insalubridade é previsto em lei e é concedido aos trabalhadores que atuam em ambientes potencialmente nocivos. Em resposta à falta de pagamento, a Prefeitura de Cuiabá emitiu uma nota justificando que o benefício não será pago enquanto não houver regularização dos beneficiários. Entretanto, não foi fornecida uma previsão de quando essa regularização ocorrerá.
Como resultado, servidores do município realizaram um ato na sede da Prefeitura de Cuiabá, na Praça Alencastro, na última quarta-feira, buscando pressionar por respostas e soluções para o impasse.
Após um acordo entre o Tribunal de justiça de Mato Grosso(TJMT), e o Tribunal de Contas do Estado(TCE), que homologou uma alteração no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), levou a Prefeitura de Cuiabá a anunciar o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Saúde da capital na sexta-feira (5).
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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