INCONSTITUCIONAL
TJMT derruba lei que impede uso de ‘linguagem neutra’ em escolas
Política
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou institucional, por unanimidade, uma lei do Município de Alta Floresta (803 km ao Norte), que proíbe instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos de usarem “linguagem neutra”. Os desembargadores consideraram que a norma invade competência da União, que é quem pode decidir as diretrizes e bases da educação nacional.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei n. 2.684/2021 que dispõe sobre “a expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino”.
O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, pontuou que invade a competência do prefeito.
“Viola o poder de iniciativa do Prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à Secretaria Municipal de Educação […] não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal”, disse o autor da ação.
Em sua manifestação, a Câmara Municipal afirmou que a lei não faz imposições ao Poder Executivo e nem cria despesas, apenas traz “uma proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MP, de que a competência dos municípios se restringe a legislar sobre a matéria de interesse local.
“Não há como afastar a conclusão de que a Lei […] ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, concluiu.
O magistrado também considerou que, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impõe obrigações e atribuições à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, usurpando competência do Poder Executivo. Ele votou pela procedência do pedido do MP e os demais membros do Órgão Especial seguiram seu voto.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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