LEI DA PESCA

MAURO CRITICA POSTURA DA LÍDER DOS PESCADORES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; ANDRÉ MENDONÇA ENCERROU SESSÃO SEM CONSENSO DAS PARTES

Governador Mauro Mendes (União) criticou veementemente a postura adotada pela presidente da Associação de Segmento de Pesca de Mato Grosso (ASP-MT)

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Após a realização da audiência de conciliação em que não houve conciliação entre as partes envolvidas (STF, Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa de Mato Grosso e representante dos pescadores), nessa terça-feira (2), com a mediação do relator da ação, ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, o governador Mauro Mendes (União) criticou veementemente a postura adotada pela presidente da Associação de Segmento de Pesca de Mato Grosso (ASP-MT), Nilma Silva, que se exaltou e o atacou durante reunião de conciliação sobre a Lei do Transporte Zero (Lei da Pesca) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do gestor, a representante, que é esposa do deputado estadual Wilson Santos (PSD), “baixou o nível” do encontro, irritando o ministro André Mendonça, que encerrou a audiência após o episódio.
“Mostrou um baixo nível, um despreparo, quem apela, apelou, perdeu. O ministro se irritou, encerrou a reunião, disse que não ia fazer do Supremo palco ou palanque para ninguém que não estava aqui com o objetivo de contribuir para um eventual consenso, e nós sempre buscamos o bom senso, buscamos melhorar o projeto, mas ela lamentavelmente agiu em baixíssimo nível irritando o ministro, que encerrou a audiência”, disse Mauro Mendes.
Durante a sessão de conciliação, Nilma atacou pessoalmente o governador, discurso que foi encerrado pelo ministro, que finalizou a audiência lamentando a postura que foi adotada.
“Por hora está frustrada a conciliação e vou tornar os autos conclusos, ouvir a Procuradoria Geral da República numa última manifestação e vou tomar a decisão que entender pertinente no caso concreto”, disse.
Mauro comentou que o estado adotou todas as medidas possíveis para tentar amenizar o impacto da lei aos pescadores. Ele ressaltou que o estado vai obedecer a decisão do ministro, independente da resposta.
“Fizemos alguns ajustes no projeto tentando adequar e melhorar um projeto de lei como qualquer ideia, como qualquer iniciativa pode sofrer evoluções. Entretanto, chegamos no limite e que nós humildemente vamos acolher a decisão, seja qual for que ele tomar”, destacou.

 

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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