DIREITOS

MPF quer saber urgente se mulheres estão tendo direito a acompanhantes em atendimento médico em MT; conforme lei

Ela citou a lei federal nº 14.737/2023, que trouxe alterações à Lei Orgânica da Saúde

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Crédito Curso de Medicina UCPel

Imagem ilustrativa

A procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF), instaurou procedimento para acompanhar a aplicação de leis que garantem às mulheres, em Mato Grosso, o direito de serem acompanhadas durante atendimentos médicos, públicos ou privados. A magistrada quer descobrir o mais rápido possível, quais seriam os obstáculos ao cumprimento.

A procuradora pontuou que é importante a proteção à saúde da mulher e à maternidade, sendo necessário proporcionar um ambiente acolhedor e de apoio durante os atendimentos em estabelecimentos de saúde.

Ela citou a lei federal nº 14.737/2023, que trouxe alterações à Lei Orgânica da Saúde e ampliou o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos em serviços de saúde públicos e privados.

A procuradora também mencionou a lei estadual nº 11.852, de junho de 2022, que “dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde”.

Ela destacou a relevância de ter um acompanhamento detalhado das políticas públicas implementadas, para o cumprimento da lei, para identificar possíveis desafios, obstáculos ou deficiências que possam impactar negativamente o acesso e a qualidade dos procedimentos.

“Resolvo instaurar o presente Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas […] com o seguinte objeto: ‘[…] Acompanhar a aplicação da Lei Federal nº 14.737/2023 e Lei Estadual nº 11.852/22 no Estado de Mato Grosso, que tratam do direito das mulheres de serem acompanhadas, durante todo o período de atendimento, em unidades públicas e privadas de saúde’”, decidiu.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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