LAUDO NÃO ACIDENTAL
Segundo laudo pericial, cabo da PM não foi morto por tiro acidental em discussão com esposa
Laudo da Politec aponta que foi descartada a hipótese de disparo acidental após a queda da arma
Política
Está descartada a hipótese de um tiro acidental no episódio que resultou na morte do cabo da Polícia Militar Walber Diego Coene, de 37 anos. É o que atesta o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Ele morreu após se envolver em uma discussão com a esposa, em janeiro deste ano, em Cuiabá.
Naquela oportunidade foi relatado que Walber havia discutido com a esposa e entrado em luta corporal com a mulher. Na briga, ele acabou sendo atingido por um tiro acidental no ombro direito.
Entretanto, o laudo da Politec aponta que foi descartada a hipótese de disparo acidental após a queda da arma. O motivo seria que, tanto a arma quanto os carregadores, apresentaram funcionamento normal dos mecanismos, sendo acionado somente mediante acionamento do gatilho.
Por este motivo, e baseando-se em vestígios materiais encontrados no local e durante o exame perinecroscópico, foi determinado que a morte de Welber foi causada por uma terceira pessoa.
Agora, a Polícia Civil continua a investigar as circunstâncias da morte do cabo da PM. Cabo Walber era natural de Cuiabá e ingressou na instituição em fevereiro de 2011. Prestava serviço na 3ª Companhia Independente de PM, em Santo Antônio do Leverger, pertencente ao 1º Comando Regional.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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