LEI DA PESCA

STF atende pedido de Mauro e marca nova data da reunião sobre Lei da Pesca

O Governo do Estado, ao pedir o adiamento da reunião marcada para hoje (5), destacou algumas alterações como a liberação da pesca

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Secom-MT

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu ao pedido do governador Mauro Mendes (União) pelo adiamento da audiência de conciliação que estava marcada para essa terça-feira (5) em Brasília, para que os envolvidos analisem as alterações da Lei da Pesca, aprovadas na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMT).

O Governo do Estado, ao pedir o adiamento da reunião marcada para hoje (5), destacou algumas alterações como a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. O objetivo é que haja tempo para analisar as mudanças.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que contesta a lei, foi ajuizada pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ao analisar o recurso do Governo o ministro citou que o MDB apresentou pedido de aditamento à ação “para incluir no rol de pedidos a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19-A, 19-B e 19-C da Lei nº 12.434, de 1º de março de 2024”.

O ministro pontuou que a audiência tem por finalidade colher a manifestação definitiva sobre a viabilidade de uma solução negocial ao embate, sendo que servirá de conclusão da fase de conciliação. O magistrado então atendeu ao pedido do governador e reagendou a reunião.

“Diante da alteração substancial do quadro normativo, realizada em data consideravelmente próxima àquela originariamente aprazada para a realização da audiência, com a consequente exiguidade de tempo para análise adequada acerca das consequências que a nova disciplina ensejará nas ações diretas em curso, defiro o pedido de redesignação, reagendando, desde logo, a audiência para o dia 26/03/2024, às 10h00”.

 

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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