Responde outro crime

Faccionado foi absolvido por 1 homicídio, mas tem prisão mantida pelo STF devido a outro crime

A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o habeas corpus, destacou que a 1ª Vara Criminal de Cuiabá afirmou que Rodrigo foi absolvido pelo homicídio, mas tinha sido mantido preso por outra ação penal

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, resolveu manter a prisão de Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, vulgo “Miojo”, suspeito de integrar a facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A ministra       disse que o réu recorreu e, pontuou que ele foi inocentado de um homicídio ocorrido em 2015, mas está preso em decorrência de outra ação penal.

A defensoria pública entrou com um recurso de habeas corpus contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em janeiro de 2020 foi cumprido o mandado de prisão preventiva contra Rodrigo pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão dele por entender que, então, o trâmite processual vinha respeitando os limites da razoabilidade.

A defesa então recorreu ao STJ alegando que Rodrigo estava preso há 3 anos e 11 meses, sem que estivesse próximo o desfecho da ação penal contra ele.

“Se o caso está a revelar inexistência de sentença em ação penal deflagrada há quase 04 anos, ausentes motivos excepcionais a justificar esse atraso, tem-se, como corolário lógico, que o Poder Judiciário não se desincumbiu de seu dever de promover a devida celeridade à prestação jurisdicional”.

A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o habeas corpus, destacou que a 1ª Vara Criminal de Cuiabá afirmou que Rodrigo foi absolvido pelo homicídio, mas tinha sido mantido preso por outra ação penal.

“Não se cogita, assim, excesso de prazo na prisão preventiva, pois o paciente foi absolvido na ação penal objeto deste habeas corpus, estando preso em razão de outro processo, não cuidado neste caso agora examinado. […] julgo prejudicado o habeas corpus”, disse a ministra.

Homicídio

Rodrigo foi absolvido do homicídio de Alexandre Emanoel de Jesus, ocorrido em outubro de 2015. Alexandre, conhecido como “Pato”, então com 19 anos, foi executado com 4 tiros no Bairro Nova Esperança 2, em Cuiabá.

A vítima estava em uma motocicleta quando foi abordada pelo suspeito, que estava a pé. O crime teria ocorrido a mando de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. A vítima estaria devendo o valor de R$ 200 a Miro. Rodrigo também seria membro da facção.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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